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Cidadania Italiana Judicial

Somos especializados em ações para reconhecimento de cidadania italiana por linha paterna e materna, incluindo descendentes nascidos(as) antes de 1948. Na ação podem figurar como requerentes TODOS os descendentes do(a) mesmo(a) imigrante italiano(a) e assim dividir os custos do processo até o limite de 10 requerentes por ação judicial.

Nosso trabalho é orientar juridicamente os interessados para que possam obter do Estado Italiano o reconhecimento da cidadania italiana, sem o transtorno e o inconveniente de permanecer no aguardo incerto e inseguro, às vezes por décadas, uma vez que a convocação pelos Consulados Italianos para apresentação dos documentos é inviável. O processo se inicia com a busca da certidão do(a) ascendente italiano(a) finalizando com a sentença declaratória de reconhecimento da cidadania italiana exarada pelo juízo competente, no Tribunal Civil em Roma.

Preparação de documentos

Emissão de certidões brasileiras:

No Brasil, a CERUTI ADVISER TEAM irá providenciar as certidões de inteiro teor, emitidas pelos Cartórios de Registro Civil, e a Certidão Negativa de Naturalização, emitida pela Secretaria Nacional de Justiça e Cidadania, do Ministério da Justiça e Segurança Pública.

As certidões emitidas pelos cartórios podem estar relacionadas a três fatos: nascimento, casamento ou óbito. Além disso, as certidões podem ser expedidas no formato simples ou em inteiro teor. A certidão simples é aquela utilizada no dia a dia, contendo apenas as informações principais do registro realizado naquele cartório. Já a certidão em inteiro teor é a necessária para o processo de reconhecimento da cidadania italiana, pois possui a reprodução integral do registro realizado no cartório, com todas as informações apresentadas no livro de registro e que é transcrita de modo fiel, com as mesmas palavras que constam no livro.

Em nosso primeiro atendimento com o cliente, faremos a coleta das informações e cópias de documentos, e desta forma, podermos iniciar a solicitação de toda documentação necessária.

Retificações:

Oferecemos assessoria completa para análise dos documentos necessários para processos de cidadania italiana. A análise profissional é importante para reduzir os riscos de o processo ser interrompido por irregularidades nos documentos. 

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Tradução Juramentada:

A tradução juramentada é uma tradução oficial de um documento de um idioma para outro, feita por um profissional credenciado e reconhecido pela Justiça. É também conhecida como tradução pública. É obrigatória para que um documento redigido em língua estrangeira seja válido em repartições públicas, como municípios, estados ou União. É também reconhecida na maioria dos países estrangeiros. É importante para evitar problemas ou inconsistências em documentos quando estes forem solicitados para validar processos ou uma estadia.

A CERUTI ADVISER juntamente com a equipe de tradutores juramentados da Agiliza Documentos, fornece um serviço de qualidade e agilidade para nossos clientes, para que toda a documentação seja traduzida para ser apresentada no processo de cidadania italiana.

Apostilamento de Haia:

O apostilamento de Haia é uma etapa fundamental para obter a cidadania italiana, pois atesta a autenticidade dos documentos brasileiros. Sem a apostila, os documentos estrangeiros podem não ser reconhecidos pelas autoridades italianas, o que pode atrasar ou impedir o processo. A apostila é um selo ou carimbo que reconhece a autenticidade dos documentos oficiais. A apostila não tem prazo de validade, mas a validade do documento apostilado é a mesma do documento original. 

O CNJ (Conselho Nacional de Justiça) lançou a Apostila de Haia Eletrônica, que permite fazer o apostilamento digitalizando cada documento na plataforma APOSTIL. Para isso, é necessário ter uma assinatura eletrônica cadastrada.

O apostilamento é necessário quando os países de origem e de destino do documento constam na lista de países parte da Convenção de Haia, como é o caso do Brasil e da Itália.

A CERUTI ADVISER em parceria com o Cartório Senador Firmino, fornece um serviço de qualidade e agilidade para nossos clientes, para que toda a documentação seja apostilada para ser apresentada no processo de cidadania italiana.

Jurídico no Brasil

Suprimento de Registro Civil Judicial

Em muitos casos faltam documentos seja de nascimento, casamento ou óbito, que impeçam a reunião completa da documentação para montagem da pasta de documentos. A ação de suprimento de registro civil é um procedimento jurídico que permite a lavratura de um registro civil quando este não foi realizado ou quando alguma informação está omissa.

Esta ação pode ser necessária quando:

  • A pessoa perdeu o prazo para registrar o nascimento; 
  • A pessoa pensou ter sido registrada, mas não encontrou a certidão no cartório; 
  • O registro não foi lavrado, mas foi emitida uma certidão avulsa que produziu efeitos e direitos.

Para dar entrada na ação, é necessário apresentar a documentação que comprove o pedido. Esta documentação pode incluir: Certidão religiosa do ato, Certidões civis dos descendentes, Documentos civis do titular do registro civil, Certidões negativas de todos os cartórios da região.

Restauração de Registro Judicial

A ação de restauração de registro civil é uma medida judicial que permite restaurar dados de um registro civil que foram danificados ou perdidos. Muitas vezes os documentos para cidadania italiana são muito antigos, e se perderam com a mal conservação, ou no caso de força maior: incêndios ou enchentes.

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Esta ação é prevista no artigo 109 da Lei de Registros Públicos (Lei nº 6.015/1973). Para ajuizar uma ação de restauração de registro civil, é necessário: 

  • Instruir a petição com documentos ou indicar testemunhas;
  • Ajuizar a ação no foro do domicílio do interessado.

A ação de restauração de registro civil pode ser aplicada para restaurar registros de nascimento, casamento, óbito e matrícula de imóvel.

inscrição na AIRE

Solicitar AIRE E Transcrições

O AIRE é um registro obrigatório para cidadãos italianos que residem no exterior. A atualização do AIRE (Anagrafe degli Italiani residenti all'estero) é um processo que permite aos cidadãos italianos residentes no exterior alterar ou incluir informações pessoais no seu registo: Mudança de endereço, Alteração de estado civil, Nascimento de filhos. A atualização do AIRE é essencial para: Garantir o acesso a serviços consulares, receber documentos oficiais, votar nas eleições italianas, emitir passaportes italianos.

A atualização deve ser realizada no prazo de 90 dias após qualquer alteração. O prazo máximo legal para o processamento das solicitações é de 180 dias a partir da data de apresentação do requerimento.

A multa para quem não atualizar o Registro de Italianos Residentes no Exterior (AIRE) pode chegar a 1.000 euros por cada ano de não inscrição, até um máximo de 5 anos.

A CERUTI ADVISER presta assistência para italianos que mudaram de endereço, estado civil ou tiveram filhos e que desejam atualizar o cadastro AIRE para emitir o passaporte italiano.

Procuração E-notariado e escritura pública

A parceria da CERUTI ADVISER com o Cartório Senador Firmino, por meio do E- notariado, realiza os procedimentos notariais complementares ao processo, como por exemplo as procurações públicas e as escrituras declaratórias de maternidade. E o melhor, tudo isso de modo eletrônico, do conforto de sua casa, com agilidade e segurança jurídica, auxiliando nossos clientes que residem no exterior ou que prefiram fazer seu documento no conforto de sua casa.

O Cartório Senador Firmino e a CERUTI ADVISER estão prontos para prestarem um serviço de excelência e ajudarem no reconhecimento desse direito!

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