Perguntas Frequentes

As informações a seguir poderão ser alteradas, a qualquer tempo, em caso de modificação na legislação italiana ou dos procedimentos de cada órgão público italiano. Os órgãos públicos italianos reconhecem o direito à cidadania italiana com base exclusivamente nas leis, regulamentos e atos administrativos vigentes na Itália, no momento da entrega da documentação.

A cidadania italiana jure sanguinis é transmitida a partir do(a) ascendente italiano(a) aos filhos, sem interrupção e sem limite de gerações. Mas, com restrição naquilo que se refere à descendência por parte materna: têm direito à cidadania apenas os filhos de mulher italiana nascidos a partir de 01/01/1948, e seus descendentes. Caso haja uma mulher na linha de transmissão de cidadania, somente terão direito os seus filhos nascidos a partir da data mencionada acima.